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    sexta-feira, 13 de setembro de 2013

    13 Perguntas para dra Maria Marlinda

    Dra Maria Marlinda responde umas perguntas feitas pela revista Top of Business.


    1) Você sempre pensou em ser advogada?  
    Sim eu sempre quis ser advogada.
     
    2) Quando descobriu sua afinidade com direito?
    Minha afinidade pelo direito surgiu quando eu passei a entender a função social que está relacionada na proteção do direito das pessoas e da sociedade em um todo. É através do direito que se alcança o respeito, a dignidade da pessoa humana.

    3) Há quantos anos você se formou?
    Formei-me há mais de 20 anos, mais não advoguei de imediato, estava casada com filhos pequenos, só depois de alguns anos e da minha separação é que fui advogar.

    4) Você tem alguma especialização? Qual?
    Sou formada pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, com diversos cursos de especializações nas áreas criminal, família, tributário e Direito Internacional, realizados pela faculdade Estácio de Sá e ESA ( Escola Superior de Advocacia ) da OAB, e pós-graduada em Direito Internacional Público e Privado, e Direito Civil e Processo Civil .

    5) Como advogada, qual área do direito você se identifica?
    A área do direito com a qual mais me identifico é o direito internacional privado, considerando que ele representa o conjunto de normas jurídicas para resolver os conflitos de leis no espaço. É através do direito internacional que determina qual direito será aplicado para dirimir direito de estrangeiro ou interno de uma situação, ou seja, qual lei deve ser aplicada, como exemplo, o sequestro internacional de um menor por um dos pais, ou a validade de um casamento que foi realizado na Alemanha e heranças. 

    6) Durante sua carreira profissional, por quais áreas você já passou?
    Durante a minha carreira profissional eu sempre trabalhei com direito internacional privado, trabalhando com pessoas que tenham problemas que envolvam outras leis, outros países, que pode ser em qualquer área (sequestro internacional de menores, família, criminal, herança)  tanto é que meu trabalho sempre esteve relacionado aos cidadãos estrangeiros e seus consulados, principalmente o Consulado da Alemanha.

    7) Quais são os casos mais frequentes que você costuma analisar?
    Ultimamente estou analisando com mais frequência sequestro internacional de menores, cujo termo correto é posse indevida de menor, separação e alimentos. 

    8) Entre fóruns e escritórios, quantas horas do seu dia são dedicadas a sua profissão?
    Gasto aproximadamente 10 horas diárias.

    9) O que você acha da discussão que vem acontecendo sobre a constitucionalidade do exame da ordem?
     Eu sou contra o exame de ordem tendo em vista que prejudica o formando. Muitos se sacrificaram por causa das dificuldades financeiras, pois é cara uma faculdade de direito, mas mesmo assim continuam estudando para receber seu diploma, e, recebendo, não podem advogar, ou seja, lhe tiram o direito ao trabalho. O estudante jurídico quando recebe o seu diploma entende-se que está qualificado para exercer a sua profissão. A constituição Federal em seu artigo 5º. XIII- garante a liberdade de trabalho. E a OAB impede isto. Quem deveria ser punido seriam as instituições de ensino que são incompetentes para dar uma qualificação decente aos alunos. Se a instituição de ensino não foi capaz de qualificá-lo, que feche as portas e pague indenização aos seus alunos. 

    10) Na sua opinião, o exame da ordem é ou não constitucional?
    Eu reconheço a inconstitucionalidade do exame da ordem considerando que a Lei 8.906/94 (estatuto da ordem) em seu artigo 8º, exige que para a inscrição do Bacharel em direito na ordem dos advogados tem que ser aprovado no exame de ordem, e que no paragrafo 1º do artigo acima citado o exame de ordem deve ser regulamentado pela OAB (ordem dos advogados do Brasil), assim mostra claramente que o exame de ordem foi criado por Lei Especifica, e regulamentado por um provimento do Conselho Federal da OAB. Eu entendo que o exame de ordem deveria estar previsto explicitamente na Constituição.

    11) O que você acha dos frequentes sequestros de menores por pais  binacionais?
    Acho difícil explicar em poucas palavras a situação dos casais binacionais. A globalização teve como consequência o crescimento da interdependência de todos os povos dos países, alguns chegam a falar em aldeia global, já que tudo ficou mais próximo e que todos se conhecem, com o turismo internacional e a Internet se possibilitou maior aproximação de casais de várias nacionalidades que se casam e querem ter filhos e sequer pensam nas diferenças. Como nada dura para sempre, vem a separação. Se o casal mora na Alemanha, por exemplo, e a mãe é brasileira, é claro que quer voltar para o Brasil e o pai não permite. A mãe aproveita uma autorização de viagem para vir ao Brasil de férias e não volta mais para a Alemanha. Começando os problemas e a acusação de sequestro internacional de menor (posse indevida de menores).

    12) Como se trata esse caso? Quem levou o menor para outro país, perde a guarda?
    O pai prejudicado aciona a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia Sobre Aspecto Civis de Sequestro Internacional de Crianças para repatriamento do seu filho para o país onde a criança tinha residência fixa. Com o retorno da criança ao país, o caso será julgado pela Justiça daquele país e a mãe poderá ter a guarda.

    13) Na sua opinião, qual é a melhor opção a ser considerada pelos pais, em relação ao menor, na hora da separação?
    Na minha opinião, a melhor opção é o casal em separação conversar entre si para decidir sobre a guarda dos filhos ainda estando no país onde reside, pois, de posse da guarda do menor, a mãe ou o pai poderá vir ao Brasil ou permanecer no estrangeiro sem problema algum.

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